Capítulo 15.

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Capítulo 15.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0001/00001/000015

Tipo de título

Formal

Título

Capítulo 15.

Datas de produção

1730-11-22  a  1730-11-22 

Dimensão e suporte

1 f.; papel.

Âmbito e conteúdo

Tendo em conta a possibilidade de extravio que se segue ao envio dos artigos da Real Farda das oficinas, em que se ouve dizer que o trabalho feito serve para o negócio dos seus donos, afim de pouparem quatrocentos réis por pipa (valor pago por aqueles que vendem nas fábricas); referindo ainda que o dono das louças não embarca as mesmas por sua conta mas é um comissário que, ao construir as pipas, as vende e remete aos seus correspondentes, poupando, deste modo, quatrocentos réis de direitos de cada pipa que devia pagar, dado que as vende. Neste sentido, os donos das lojas deverão ser obrigados a prestar juramento, na Câmara, mencionando se a louça enviada, para fabricar, será para embarcar por sua conta e para o seu negócio, estando relacionado com a emissão de licença de abertura de loja.

Cota descritiva

1144/5v.

Idioma e escrita

Português.