Capítulo 14.

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Capítulo 14.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0001/00001/000014

Tipo de título

Formal

Título

Capítulo 14.

Datas de produção

1730-11-22  a  1730-11-22 

Dimensão e suporte

1 f.; papel.

Âmbito e conteúdo

De acordo com as instruções dos juízes, os tanoeiros não poderão colocar aduela de sâmago no fundo das pipas, mas substituindo por: por a aduela do batoque, mais quatro junto de uma, contra banda. Porventura, se os referidos juízes encontrarem alguma anomalia na louça, os tanoeiros incorrerão no pagamento de uma multa no valor de dois mil réis, sendo cobrado pelos Almotacés; quantia de dinheiro dada à Confraria de Nossa Senhora de Santa Ana. Esta imposição é prática extensível à louça vinda do Porto e vendida na vila ou no seu termo.

Cota descritiva

1144/5.

Idioma e escrita

Português.