Capítulo 14.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0001/00001/000014
Tipo de título
Formal
Título
Capítulo 14.
Datas de produção
1730-11-22
a
1730-11-22
Dimensão e suporte
1 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
De acordo com as instruções dos juízes, os tanoeiros não poderão colocar aduela de sâmago no fundo das pipas, mas substituindo por: por a aduela do batoque, mais quatro junto de uma, contra banda. Porventura, se os referidos juízes encontrarem alguma anomalia na louça, os tanoeiros incorrerão no pagamento de uma multa no valor de dois mil réis, sendo cobrado pelos Almotacés; quantia de dinheiro dada à Confraria de Nossa Senhora de Santa Ana. Esta imposição é prática extensível à louça vinda do Porto e vendida na vila ou no seu termo.
Cota descritiva
1144/5.
Idioma e escrita
Português.