Das obrigações dos marchantes.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0003/000014
Tipo de título
Formal
Título
Das obrigações dos marchantes.
Datas de produção
1856-04-15
a
1857-01-30
Dimensão e suporte
1 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Postura repartida pelos artigos 45.º ao 48.º, com a inclusão de um parágrafo único, em que estabelece que o marchante (aquele que negoceia em gado para os açougues ou talhos) que faltar ao abastecimento de carne de vaca ou animal castrado, em dias determinados ou em qualquer condição definida no seu contrato, arrisca-se ao pagamento de uma multa, no valor de 10000 réis, em cada situação ocorrida. Referencia que o cortador de carne deverá ter sempre as balanças limpas e se não o fizer, pagará, por cada vez que aconteça, 3000 réis.
Cota descritiva
5970/16-17.
Idioma e escrita
Português.