Das obrigações dos marchantes.

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Das obrigações dos marchantes.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0003/000014

Tipo de título

Formal

Título

Das obrigações dos marchantes.

Datas de produção

1856-04-15  a  1857-01-30 

Dimensão e suporte

1 f.; papel.

Âmbito e conteúdo

Postura repartida pelos artigos 45.º ao 48.º, com a inclusão de um parágrafo único, em que estabelece que o marchante (aquele que negoceia em gado para os açougues ou talhos) que faltar ao abastecimento de carne de vaca ou animal castrado, em dias determinados ou em qualquer condição definida no seu contrato, arrisca-se ao pagamento de uma multa, no valor de 10000 réis, em cada situação ocorrida. Referencia que o cortador de carne deverá ter sempre as balanças limpas e se não o fizer, pagará, por cada vez que aconteça, 3000 réis.

Cota descritiva

5970/16-17.

Idioma e escrita

Português.