Capítulo 19.

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Capítulo 19.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0001/00002/000019

Tipo de título

Formal

Título

Capítulo 19.

Datas de produção

1749-08-22  a  1767-06-17 

Dimensão e suporte

1 f.; papel.

Âmbito e conteúdo

Nenhum mestre deverá comprar mais de três milheiros (mil unidades) de aduela, existindo uma explicação pormenorizada, para o efeito. A referida aduela, em situação de ser comprada ou vendida, fiada em pagamento, esse pagamento será repartido, dando-se um quinhão ao vendedor, embora este possa não querer. Se tal não for cumprido, o transgressor pagará seis mil réis. Acrescenta ainda que, caso não haja entendimento com o mestre, e, na eventualidade de existir um homem de negócio que tenha madeira que se disponibilize a dar a mesma, com o objetivo de utilizar o produto na obra.

Cota descritiva

1144/27v.-28.

Idioma e escrita

Português.