Capítulo 19.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0001/00002/000019
Tipo de título
Formal
Título
Capítulo 19.
Datas de produção
1749-08-22
a
1767-06-17
Dimensão e suporte
1 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Nenhum mestre deverá comprar mais de três milheiros (mil unidades) de aduela, existindo uma explicação pormenorizada, para o efeito. A referida aduela, em situação de ser comprada ou vendida, fiada em pagamento, esse pagamento será repartido, dando-se um quinhão ao vendedor, embora este possa não querer. Se tal não for cumprido, o transgressor pagará seis mil réis. Acrescenta ainda que, caso não haja entendimento com o mestre, e, na eventualidade de existir um homem de negócio que tenha madeira que se disponibilize a dar a mesma, com o objetivo de utilizar o produto na obra.
Cota descritiva
1144/27v.-28.
Idioma e escrita
Português.