Capítulo 17.

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Capítulo 17.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0001/00002/000017

Tipo de título

Formal

Título

Capítulo 17.

Datas de produção

1749-08-22  a  1767-06-17 

Dimensão e suporte

1 f.; papel.

Âmbito e conteúdo

Nenhum mestre deverá aceitar um aprendiz que tenha iniciado a sua aprendizagem no ofício, sem existência de autorização, por parte daquele que o principiou no ensino. Em situação de não cumprimento, o transgressor pagará seis mil réis de condenação.

Cota descritiva

1144/27v.

Idioma e escrita

Português.