Capítulo 14.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0001/00002/000014
Tipo de título
Formal
Título
Capítulo 14.
Datas de produção
1749-08-22
a
1767-06-17
Dimensão e suporte
1 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Os juízes e escrivão poderão visitar as lojas, uma ou duas vezes, em cada ano, para fiscalizarem e avaliarem a obra elaborada nas mesmas e em situação de encontrarem a referida obra em moldes contrários ao que está disposto no regimento, os mestres ou oficiais das lojas serão condenados e esta condenação ficará dependente do parecer do Senado; tendo em conta que o limite da quantia não poderá exceder o valor de seis mil réis.
Cota descritiva
1144/26v.-27.
Idioma e escrita
Português.