Capítulo 15.

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Capítulo 15.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0001/00002/000015

Tipo de título

Formal

Título

Capítulo 15.

Datas de produção

1749-08-22  a  1767-06-17 

Dimensão e suporte

1 f.; papel.

Âmbito e conteúdo

Nenhum mestre ou oficial deverá colocar em pipa, que construir, aduela de sâmago, no fundo da pipa, mas substituindo por: pôr a aduela do batoque, mais quatro, ao pé dela, de cada uma das bandas. Em situação de não cumprimento, o transgressor poderá pagar seis mil réis de condenação. Esta imposição é prática extensível à louça vinda do Porto, ou de outra região, e vendida na vila. As condenações serão feitas pelo Senado.

Cota descritiva

1144/27.

Idioma e escrita

Português.