Capítulo 15.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0001/00002/000015
Tipo de título
Formal
Título
Capítulo 15.
Datas de produção
1749-08-22
a
1767-06-17
Dimensão e suporte
1 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Nenhum mestre ou oficial deverá colocar em pipa, que construir, aduela de sâmago, no fundo da pipa, mas substituindo por: pôr a aduela do batoque, mais quatro, ao pé dela, de cada uma das bandas. Em situação de não cumprimento, o transgressor poderá pagar seis mil réis de condenação. Esta imposição é prática extensível à louça vinda do Porto, ou de outra região, e vendida na vila. As condenações serão feitas pelo Senado.
Cota descritiva
1144/27.
Idioma e escrita
Português.