Capítulo 16.

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Capítulo 16.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0001/00002/000016

Tipo de título

Formal

Título

Capítulo 16.

Datas de produção

1749-08-22  a  1767-06-17 

Dimensão e suporte

1 f.; papel.

Âmbito e conteúdo

Nenhum mestre poderá ensinar um aprendiz, por dinheiro, cumprindo um prazo de quatro anos, não podendo aceitar um, tendo outro aprendiz, sob a sua alçada; aceitando um segundo aprendiz, só depois do primeiro perfazer o prazo de dois anos de ofício. Aquele que transgredir, será condenado a pagar seis mil réis.

Cota descritiva

1144/27.

Idioma e escrita

Português.