Da polícia a respeito das praias e chão público.

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Da polícia a respeito das praias e chão público.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0003/000010

Tipo de título

Formal

Título

Da polícia a respeito das praias e chão público.

Datas de produção

1856-04-15  a  1857-01-30 

Dimensão e suporte

1 f.; papel.

Âmbito e conteúdo

Postura repartida pelos artigos 30.º ao 33.º, em que estabelece que, nenhuma pessoa poderá ocupar as praias e via pública do concelho e seus limites, sem solicitar uma licença, na Câmara. Se não for pedida a mesma, pagará uma multa, no valor de 6$000 réis. É referido ainda que os botes ou outras embarcações não poderão estar encalhados nas praias do concelho, por mais de 60 dias; findo este prazo, o proprietário da embarcação será multado em 60 réis, por palmo de quilha. A presente postura menciona que os burros de aluguer não poderão permanecer, em Cacilhas, dado que deverão ser recolhidos, com exceção daqueles que possuam o respetivo aluguer. Os burriqueiros (condutor de burros) que transgridem este artigo, pagarão 2$000 réis de multa ou sofrerão 8 dias de prisão.

Cota descritiva

5970/12-13.

Idioma e escrita

Português.