Da polícia a respeito das praias e chão público.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0003/000010
Tipo de título
Formal
Título
Da polícia a respeito das praias e chão público.
Datas de produção
1856-04-15
a
1857-01-30
Dimensão e suporte
1 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Postura repartida pelos artigos 30.º ao 33.º, em que estabelece que, nenhuma pessoa poderá ocupar as praias e via pública do concelho e seus limites, sem solicitar uma licença, na Câmara. Se não for pedida a mesma, pagará uma multa, no valor de 6$000 réis. É referido ainda que os botes ou outras embarcações não poderão estar encalhados nas praias do concelho, por mais de 60 dias; findo este prazo, o proprietário da embarcação será multado em 60 réis, por palmo de quilha. A presente postura menciona que os burros de aluguer não poderão permanecer, em Cacilhas, dado que deverão ser recolhidos, com exceção daqueles que possuam o respetivo aluguer. Os burriqueiros (condutor de burros) que transgridem este artigo, pagarão 2$000 réis de multa ou sofrerão 8 dias de prisão.
Cota descritiva
5970/12-13.
Idioma e escrita
Português.