Da polícia a respeito das obras.

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Da polícia a respeito das obras.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0003/000009

Tipo de título

Formal

Título

Da polícia a respeito das obras.

Datas de produção

1856-04-15  a  1857-01-30 

Dimensão e suporte

1 f.; papel.

Âmbito e conteúdo

Postura repartida pelos artigos 25.º ao 29.º, incluindo um parágrafo único, em que determina que, qualquer pessoa que queira fazer obras em muros ou prédios, que estejam junto a estrada, caminho ou via pública, terá que solicitar licença à Câmara, no entanto, se após obtenção de licença, a pessoa se afastar dos limites demarcados pela Câmara, ocupando-se, de algum espaço da estrada, caminho ou via pública, será obrigada a demolir a obra já iniciada. É referido que, os donos e mestres de obras, que construirem ou reedificarem prédios, no concelho, não poderão deitar os entulhos nas ruas, de forma a perturbarem o livre trânsito. Qualquer irregularidade verificada, respeitante ao conteúdo dos artigos, as pessoas poderão ser punidas, com o pagamento de uma multa. É de salientar que as pessoas que fizerem obras dentro das suas propriedades e não ocupem o espaço da via pública, não estão abrangidas pelo teor das disposições contidas nos artigos constantes da postura em causa.

Cota descritiva

5970/11-12.

Idioma e escrita

Português.