Da polícia a respeito das obras.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0003/000009
Tipo de título
Formal
Título
Da polícia a respeito das obras.
Datas de produção
1856-04-15
a
1857-01-30
Dimensão e suporte
1 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Postura repartida pelos artigos 25.º ao 29.º, incluindo um parágrafo único, em que determina que, qualquer pessoa que queira fazer obras em muros ou prédios, que estejam junto a estrada, caminho ou via pública, terá que solicitar licença à Câmara, no entanto, se após obtenção de licença, a pessoa se afastar dos limites demarcados pela Câmara, ocupando-se, de algum espaço da estrada, caminho ou via pública, será obrigada a demolir a obra já iniciada. É referido que, os donos e mestres de obras, que construirem ou reedificarem prédios, no concelho, não poderão deitar os entulhos nas ruas, de forma a perturbarem o livre trânsito. Qualquer irregularidade verificada, respeitante ao conteúdo dos artigos, as pessoas poderão ser punidas, com o pagamento de uma multa. É de salientar que as pessoas que fizerem obras dentro das suas propriedades e não ocupem o espaço da via pública, não estão abrangidas pelo teor das disposições contidas nos artigos constantes da postura em causa.
Cota descritiva
5970/11-12.
Idioma e escrita
Português.