Das medas de lenha.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0003/000008
Tipo de título
Formal
Título
Das medas de lenha.
Datas de produção
1856-04-15
a
1857-01-30
Dimensão e suporte
1 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Postura que inclui o artigo 24.º, o qual determina ser proibido a formação de medas de lenha, mato ou outra coisa de fácil combustão, dentro das povoações, e em sítios, onde possam ameaçar incêndios aos prédios, sob pena de pagamento de multa, no valor de 6000 réis, além de ser efetuada a remoção à custa do transgressor, contando com a responsabilidade pelo prejuízo de terceiro, que possa causar e dos custos da vistoria.
Cota descritiva
5970/10.
Idioma e escrita
Português.