Postura 1.ª: chafarizes, fontes, poços, tanques e lavadouros públicos.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0004/000001
Tipo de título
Formal
Título
Postura 1.ª: chafarizes, fontes, poços, tanques e lavadouros públicos.
Datas de produção
1886-09-10
a
1886-09-10
Dimensão e suporte
1 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Postura repartida pelos artigos 1.º ao 5.º, em que determina que, ninguém poderá abrir poço ou mina que prejudique as nascentes que abastecem os chafarizes e fontes públicas, sob pena de pagamento de multa, no valor de 5$000 réis. Menciona ainda que, em tempo de escassez de água, só é permitido tirar água dos chafarizes, fontes e poços públicos, para uso doméstico, sob pena de pagamento de 500 réis de multa. A presente postura proíbe também levar o gado a beber água dos tanques e pias, quando os animais estiverem infetados com mormo (doença infeciosa provocada pela bactéria Actinobacillus mallei, que ataca sobretudo as raças cavalar e asinina, podendo ser transmissível ao homem) ou outras doenças contagiosas, sob pena de pagamento de 5$000 réis de multa.
Cota descritiva
1146/3-3v.
Idioma e escrita
Português.