Postura 7.ª: conservação da via pública.

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Postura 7.ª: conservação da via pública.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0004/000007

Tipo de título

Formal

Título

Postura 7.ª: conservação da via pública.

Datas de produção

1886-09-10  a  1886-09-10 

Dimensão e suporte

2 f.; papel.

Âmbito e conteúdo

Postura repartida pelos artigos 30.º ao 39.º, em que proíbe diversas disposições, entre as quais, destaca-se: os donos ou usufrutuários de prédios confinantes com as estradas ou outros caminhos públicos e cujos terrenos fiquem abaixo do nível das mesmas estradas ou caminhos, serão obrigados a conservarem os boeiros e canos limpos e abertos, de modo a dar saída às águas, para os referidos terrenos; aos donos ou usufrutuários não lhes será permitido fazer o escoamento de água do seu prédio, para a via pública, com exceção, na situação de não existência de outro desaguadouro; proibição de abertura de regos, acumulação de entulhos nas estradas ou caminhos públicos, afim de encaminharem os nateiros (camada de lodo formada por poeira e por detritos orgânicos, misturados com água que alaga um terreno), para os diferentes prédios; proibição de deitar as águas imundas para as estradas e caminhos, bem como, a colocação de mato nos mesmos caminhos, de forma a reduzir o estrume; determina que, quem apoderar-se de terreno de domínio público, qualquer que seja a porção, ficará obrigado à restituição do terreno usurpado e às despesas que a Câmara efetuar; proibição de deitar a carga dos carros e outros veículos para o pavimento da via pública e a proibição de estragar as paredes e os muros, bem como, escrever ou desenhar obscenidades nos mesmos.

Cota descritiva

1146/5v.-6v.

Idioma e escrita

Português.