Postura 5.ª: ocupação de via pública e terrenos municipais.

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Postura 5.ª: ocupação de via pública e terrenos municipais.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0004/000005

Tipo de título

Formal

Título

Postura 5.ª: ocupação de via pública e terrenos municipais.

Datas de produção

1886-09-10  a  1886-09-10 

Dimensão e suporte

1 f.; papel.

Âmbito e conteúdo

Postura repartida pelos artigos 13.º ao 14.º, em que determina que, sem licença da Câmara, não é possível a existência de ocupação de via pública e terrenos municipais, com construções temporárias, barracas, mastros, entre outros. A autorização de licenças municipais obedece à cobrança de uma taxa, constante da tabela, em vigor. Contudo, existem isenções de pagamento de taxa, nomeadamente, as concessões garantidas por lei ou contratos, as licenças para construções temporárias que tenham fins de beneficência ou de festejos públicos. . A presente postura destaca ainda a proibição de engrossar valas e muros de pedra solta, de forma a apoderar-se de terreno, caso contrário, é ao transgressor que cabe a função de colocar os objetos no seu estado primitivo, além de ser punido com o pagamento de 5$000 réis de multa.

Cota descritiva

1146/4-4v.

Idioma e escrita

Português.