Postura 5.ª: ocupação de via pública e terrenos municipais.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0004/000005
Tipo de título
Formal
Título
Postura 5.ª: ocupação de via pública e terrenos municipais.
Datas de produção
1886-09-10
a
1886-09-10
Dimensão e suporte
1 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Postura repartida pelos artigos 13.º ao 14.º, em que determina que, sem licença da Câmara, não é possível a existência de ocupação de via pública e terrenos municipais, com construções temporárias, barracas, mastros, entre outros. A autorização de licenças municipais obedece à cobrança de uma taxa, constante da tabela, em vigor. Contudo, existem isenções de pagamento de taxa, nomeadamente, as concessões garantidas por lei ou contratos, as licenças para construções temporárias que tenham fins de beneficência ou de festejos públicos. . A presente postura destaca ainda a proibição de engrossar valas e muros de pedra solta, de forma a apoderar-se de terreno, caso contrário, é ao transgressor que cabe a função de colocar os objetos no seu estado primitivo, além de ser punido com o pagamento de 5$000 réis de multa.
Cota descritiva
1146/4-4v.
Idioma e escrita
Português.