Postura 8.ª: limpeza de estrumeiras, canos, fossos e valas de despejo.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0004/000008
Tipo de título
Formal
Título
Postura 8.ª: limpeza de estrumeiras, canos, fossos e valas de despejo.
Datas de produção
1886-09-10
a
1886-09-10
Dimensão e suporte
2 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Postura repartida pelos artigos 40.º ao 49.º, estabelece diversas disposições, entre as quais, destaca-se: proibição de deitar líquidos ou lixo para a via pública; nas povoações, onde não existir canalização, os despejos dos prédios serão feitos nas fossas públicas; ninguém poderá apanhar o lixo e estrumes nas ruas e caminhos públicos, sem serem os varredores, por conta da Câmara; os proprietários de prédios sitos, em estradas ou caminhos públicos, onde existem canos gerais de despejo, serão obrigados a construir canos parciais fechados, ficando a despesa a cargo do proprietário; sempre que fizerem reparações ou limpezas nos canos de despejo, proceder-se-á à necessária desinfeção e será proibido depositar estrume e imundícies em casas de prédios habitados ou noutro local, perto de habitações ou do trânsito público. Se não forem cumpridas quaisquer das disposições referidas, a pessoa incorre sempre no pagamento de uma multa e o seu valor varia, consoante a gravidade da mesma.
Cota descritiva
1146/6v.-7v.
Idioma e escrita
Português.