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Postura 10.ª: cais, praias e botes.

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Postura 10.ª: cais, praias e botes.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0004/000010

Tipo de título

Formal

Título

Postura 10.ª: cais, praias e botes.

Datas de produção

1886-09-10  a  1886-09-10 

Dimensão e suporte

3 f. (3 doc. textual não num.); papel.

Extensões

3 Folhas

Âmbito e conteúdo

Postura repartida pelos artigos 52.º ao 58.º, determina que, nas diversas disposições, entre as quais, destaca-se: ninguém pode armar barracas, para banhos, nas praias do concelho, até ao sítio onde as águas da preia-mar chegam, sem licença da Câmara, de modo a ser destinado o local e o devido alinhamento; proibição de tomar banho em nudez completa; proibição de os arrais e outros que conduzem barcos, de embarcar ou desembarcar noutros cais, sem ser aqueles que são designados pela Câmara; em situação de temporal, permissão de as companhias das embarcações demorarem as fateixas, cordas, mastros, remos e outros utensílios das embarcações, sobre toda a extensão do cais, no entanto, assim que tenham colocado as mesmas em seguro, deverão desimpedir os cais dos objetos, que, sobre eles tenham depositado e proibição de pedir a qualquer pessoa que pretenda embarcar, que vá num determinado barco, através de instigação ou efetuando algazarra ou ajuntamento, junto da mesma pessoa. Se não forem cumpridas quaisquer das disposições referidas, a pessoa incorre sempre no pagamento de uma multa e o seu valor varia, consoante a gravidade da mesma.

Cota descritiva

1146/7v.-9.

Idioma e escrita

Português.