Postura 11.ª: árvores e candeeiros de iluminação pública.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0004/000011
Tipo de título
Formal
Título
Postura 11.ª: árvores e candeeiros de iluminação pública.
Datas de produção
1886-09-10
a
1886-09-10
Dimensão e suporte
1 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Postura repartida pelos artigos 59.º ao 61.º, em que é estabelecido que, é proibido varejar as árvores do terreno público ou deteriora-las por qualquer forma; é proibido subir aos candeeiros de iluminação pública, danificar os mesmos e em situação de existência de candeeiro de iluminação pública, em local onde se façam obras de edificações ou reedificações, o mesmo deverá ser resguardado devidamente, de forma a que não possa ser danificado. Se não forem cumpridas quaisquer das disposições referidas, a pessoa incorre sempre no pagamento de 1$000 réis de multa.
Cota descritiva
1146/9.
Idioma e escrita
Português.