Postura 11.ª: árvores e candeeiros de iluminação pública.

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Postura 11.ª: árvores e candeeiros de iluminação pública.

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0004/000011

Tipo de título

Formal

Título

Postura 11.ª: árvores e candeeiros de iluminação pública.

Datas de produção

1886-09-10  a  1886-09-10 

Dimensão e suporte

1 f.; papel.

Âmbito e conteúdo

Postura repartida pelos artigos 59.º ao 61.º, em que é estabelecido que, é proibido varejar as árvores do terreno público ou deteriora-las por qualquer forma; é proibido subir aos candeeiros de iluminação pública, danificar os mesmos e em situação de existência de candeeiro de iluminação pública, em local onde se façam obras de edificações ou reedificações, o mesmo deverá ser resguardado devidamente, de forma a que não possa ser danificado. Se não forem cumpridas quaisquer das disposições referidas, a pessoa incorre sempre no pagamento de 1$000 réis de multa.

Cota descritiva

1146/9.

Idioma e escrita

Português.