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Postura 9.ª: cavalariças e casas de receber gado.

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Postura 9.ª: cavalariças e casas de receber gado.

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0004/000009

Tipo de título

Formal

Título

Postura 9.ª: cavalariças e casas de receber gado.

Datas de produção

1886-09-10  a  1886-09-10 

Dimensão e suporte

1 f.; papel.

Âmbito e conteúdo

Postura repartida pelos artigos 50.º e 51.º, em que é estabelecido que, as cavalariças e outras casas destinadas a recolher gado de qualquer espécie e que estiverem localizadas dentro das povoações, ou perto de alguma habitação, deverão ter luz, ventilação suficiente e pavimento de pedra, cimentado ou asfaltado, com o declive necessário para o esgoto das urinas. São proibidas as estrumeiras nas cavalariças, estábulos, cocheiras e outras casas destinadas a recolher gado, dentro das povoações, em quantidade superior a 2 metros cúbicos. Se não forem cumpridas quaisquer das disposições referidas, a pessoa incorre no pagamento de 2$000 réis e 1$000 réis de multa, respetivamente.

Cota descritiva

1146/7v.

Idioma e escrita

Português.