Postura 9.ª: cavalariças e casas de receber gado.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0004/000009
Tipo de título
Formal
Título
Postura 9.ª: cavalariças e casas de receber gado.
Datas de produção
1886-09-10
a
1886-09-10
Dimensão e suporte
1 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Postura repartida pelos artigos 50.º e 51.º, em que é estabelecido que, as cavalariças e outras casas destinadas a recolher gado de qualquer espécie e que estiverem localizadas dentro das povoações, ou perto de alguma habitação, deverão ter luz, ventilação suficiente e pavimento de pedra, cimentado ou asfaltado, com o declive necessário para o esgoto das urinas. São proibidas as estrumeiras nas cavalariças, estábulos, cocheiras e outras casas destinadas a recolher gado, dentro das povoações, em quantidade superior a 2 metros cúbicos. Se não forem cumpridas quaisquer das disposições referidas, a pessoa incorre no pagamento de 2$000 réis e 1$000 réis de multa, respetivamente.
Cota descritiva
1146/7v.
Idioma e escrita
Português.