Postura 14.ª: matadouro-matança de gado e fiscalização das carnes verdes.

Ações disponíveis

Ações disponíveis ao leitor

Consultar no telemóvel

Código QR do registo

Partilhar

 

Postura 14.ª: matadouro-matança de gado e fiscalização das carnes verdes.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0004/000014

Tipo de título

Formal

Título

Postura 14.ª: matadouro-matança de gado e fiscalização das carnes verdes.

Datas de produção

1886-09-10  a  1886-09-10 

Dimensão e suporte

2 f.; papel.

Âmbito e conteúdo

Postura repartida pelos artigos 135.º ao 141.º, estabelece diversas disposições, entre as quais, destaca-se: proibição de matar gado fora do matadouro público; proibição de matar o gado, sem que antecipadamente, tenha sido examinado pelo inspetor sanitário e avaliadas as condições de ser morto, para posterior consumo; o gado de raça brava só poderá ser abatido em determinados meses do ano e em determinadas condições; do matadouro não poderá sair nenhuma peça de carne, sem o carimbo da Câmara, e a que for encontrada em circulação sem este requisito, será apreendida e os seus donos serão multados. Se não forem cumpridas quaisquer das disposições referidas, a pessoa incorre sempre no pagamento de uma multa e o seu valor varia, consoante a gravidade da mesma.

Cota descritiva

1146/15v.-16v.

Idioma e escrita

Português.