Postura 14.ª: matadouro-matança de gado e fiscalização das carnes verdes.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0004/000014
Tipo de título
Formal
Título
Postura 14.ª: matadouro-matança de gado e fiscalização das carnes verdes.
Datas de produção
1886-09-10
a
1886-09-10
Dimensão e suporte
2 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Postura repartida pelos artigos 135.º ao 141.º, estabelece diversas disposições, entre as quais, destaca-se: proibição de matar gado fora do matadouro público; proibição de matar o gado, sem que antecipadamente, tenha sido examinado pelo inspetor sanitário e avaliadas as condições de ser morto, para posterior consumo; o gado de raça brava só poderá ser abatido em determinados meses do ano e em determinadas condições; do matadouro não poderá sair nenhuma peça de carne, sem o carimbo da Câmara, e a que for encontrada em circulação sem este requisito, será apreendida e os seus donos serão multados. Se não forem cumpridas quaisquer das disposições referidas, a pessoa incorre sempre no pagamento de uma multa e o seu valor varia, consoante a gravidade da mesma.
Cota descritiva
1146/15v.-16v.
Idioma e escrita
Português.