Postura 22.ª: impostos sobre géneros de consumo.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0004/000022
Tipo de título
Formal
Título
Postura 22.ª: impostos sobre géneros de consumo.
Datas de produção
1886-09-10
a
1886-09-10
Dimensão e suporte
1 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Postura repartida pelos artigos 201.º e 202.º, determina que, todas as pessoas que, no concelho, negociarem em quaisquer géneros, sujeitos a contribuições municipais sobre consumo, ficam obrigadas ao pagamento dos respetivos impostos e ao manifesto dos géneros que expuserem à venda. A mesma postura menciona que, os mesmos negociantes e vendedores de géneros, sujeitos ao pagamento dos impostos, que não tiverem contrato de avença, para este pagamento com a Câmara ou com o respetivo arrematante, não poderão expor à venda os referidos géneros, sem previamente os terem manifestado, satisfazendo nessa ocasião a importância do manifesto. Se não forem cumpridas quaisquer das disposições referidas, a pessoa incorre no pagamento de 10$000 réis de multa.
Cota descritiva
1146/23.
Idioma e escrita
Português.