Postura 22.ª: impostos sobre géneros de consumo.

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Postura 22.ª: impostos sobre géneros de consumo.

Detalhes do registo

Nível de descrição

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Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0004/000022

Tipo de título

Formal

Título

Postura 22.ª: impostos sobre géneros de consumo.

Datas de produção

1886-09-10  a  1886-09-10 

Dimensão e suporte

1 f.; papel.

Âmbito e conteúdo

Postura repartida pelos artigos 201.º e 202.º, determina que, todas as pessoas que, no concelho, negociarem em quaisquer géneros, sujeitos a contribuições municipais sobre consumo, ficam obrigadas ao pagamento dos respetivos impostos e ao manifesto dos géneros que expuserem à venda. A mesma postura menciona que, os mesmos negociantes e vendedores de géneros, sujeitos ao pagamento dos impostos, que não tiverem contrato de avença, para este pagamento com a Câmara ou com o respetivo arrematante, não poderão expor à venda os referidos géneros, sem previamente os terem manifestado, satisfazendo nessa ocasião a importância do manifesto. Se não forem cumpridas quaisquer das disposições referidas, a pessoa incorre no pagamento de 10$000 réis de multa.

Cota descritiva

1146/23.

Idioma e escrita

Português.