Postura 19.ª: propriedades ameaçando a segurança pública.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0004/000019
Tipo de título
Formal
Título
Postura 19.ª: propriedades ameaçando a segurança pública.
Datas de produção
1886-09-10
a
1886-09-10
Dimensão e suporte
1 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Postura repartida pelos artigos 188.º ao 191.º, determina diversas disposições, entre as quais, destaca-se: as propriedades em ruínas que ameaçam a segurança pública; o procedimento será o mesmo contra os donos de propriedades rústicas que possuíam valas ou muros na mesma situação de ruína, a que se refere o artigo antecedente; se, em situação de alguma propriedade, muro ou vala, tiver caído, antes da devida intimação municipal, para a sua reparação ou demolição, o proprietário será obrigado a remover da via pública o entulho depositado na mesma; em terrenos que não estejam vedados por muros ou valas, abrirem poços ou que estes estejam secos, os donos ficarão obrigados a resguarda-los, de forma a evitar que alguém se precipite neles. Se não forem cumpridas quaisquer das disposições referidas, a pessoa incorre sempre no pagamento de uma multa e o seu valor varia, consoante a gravidade da mesma.
Cota descritiva
1146/22.
Idioma e escrita
Português.