Postura 18.ª: construções e obras.

Ações disponíveis

Ações disponíveis ao leitor

Consultar no telemóvel

Código QR do registo

Partilhar

 

Postura 18.ª: construções e obras.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0004/000018

Tipo de título

Formal

Título

Postura 18.ª: construções e obras.

Datas de produção

1886-09-10  a  1886-09-10 

Dimensão e suporte

3 f.; papel.

Âmbito e conteúdo

Postura repartida pelos artigos 169.º ao 187.º, determina diversas disposições, entre as quais, destaca-se: nenhuma construção ou reparação poderá ser feita, sem licença da Câmara, bem como, qualquer obra que envolva a alteração de fachada de prédios, terá também de ser submetida à aprovação da Câmara; a demolição de edificações, reedificações ou obras realizadas em transgressão da lei, têm sempre lugar em conformidade da lei; a pessoa é obrigada a ter a licença da Câmara, nas seguintes situações: construção de prédios, muros, grades ou vedações, reparação de passeios, ou construção ou reparação de canos na via pública; no entanto, em situação de intimação ou aviso por parte da Câmara, a pessoa fica dispensada de possuir a respetiva licença; na hipótese de existência de entulho, em resultado de obras, aquele deverá ser colocado em condutos fechados, para um depósito também fechado; se, por efeito de realização de obras, existir destruição de calçadas, sarjetas, canos ou sumidouros públicos, esses estragos serão reparados pelo proprietário da obra, sob inspeção da Câmara; proibição nas fachadas de prédios e lojas, nomeadamente: construção de portas ou janelas com grades de bojo que perturbem o trânsito na via pública e colocação de quaisquer objetos que excedam a linha das janelas ou portas sobre a via pública, de modo que transtornem o alinhamento das propriedades; obrigação de os proprietários de casas confinantes com a via pública deterem as águas pluviais dos canos ou algerozes em tubos ou manilhas introduzidos nas paredes até à rua. Se não forem cumpridas quaisquer das disposições referidas, a pessoa incorre sempre no pagamento de uma multa e o seu valor varia, consoante a gravidade da mesma.

Cota descritiva

1146/20-22.

Idioma e escrita

Português.