Postura 18.ª: construções e obras.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0004/000018
Tipo de título
Formal
Título
Postura 18.ª: construções e obras.
Datas de produção
1886-09-10
a
1886-09-10
Dimensão e suporte
3 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Postura repartida pelos artigos 169.º ao 187.º, determina diversas disposições, entre as quais, destaca-se: nenhuma construção ou reparação poderá ser feita, sem licença da Câmara, bem como, qualquer obra que envolva a alteração de fachada de prédios, terá também de ser submetida à aprovação da Câmara; a demolição de edificações, reedificações ou obras realizadas em transgressão da lei, têm sempre lugar em conformidade da lei; a pessoa é obrigada a ter a licença da Câmara, nas seguintes situações: construção de prédios, muros, grades ou vedações, reparação de passeios, ou construção ou reparação de canos na via pública; no entanto, em situação de intimação ou aviso por parte da Câmara, a pessoa fica dispensada de possuir a respetiva licença; na hipótese de existência de entulho, em resultado de obras, aquele deverá ser colocado em condutos fechados, para um depósito também fechado; se, por efeito de realização de obras, existir destruição de calçadas, sarjetas, canos ou sumidouros públicos, esses estragos serão reparados pelo proprietário da obra, sob inspeção da Câmara; proibição nas fachadas de prédios e lojas, nomeadamente: construção de portas ou janelas com grades de bojo que perturbem o trânsito na via pública e colocação de quaisquer objetos que excedam a linha das janelas ou portas sobre a via pública, de modo que transtornem o alinhamento das propriedades; obrigação de os proprietários de casas confinantes com a via pública deterem as águas pluviais dos canos ou algerozes em tubos ou manilhas introduzidos nas paredes até à rua. Se não forem cumpridas quaisquer das disposições referidas, a pessoa incorre sempre no pagamento de uma multa e o seu valor varia, consoante a gravidade da mesma.
Cota descritiva
1146/20-22.
Idioma e escrita
Português.