Postura 20.ª: limpeza das chaminés, lume fora dos lugares próprios.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0004/000020
Tipo de título
Formal
Título
Postura 20.ª: limpeza das chaminés, lume fora dos lugares próprios.
Datas de produção
1886-09-10
a
1886-09-10
Dimensão e suporte
1 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Postura repartida pelos artigos 192.º ao 194.º, determina diversas disposições, entre as quais, destaca-se: a obrigação de todos os proprietários limparem as chaminés das suas propriedades, de forma a evitar incêndios; proibição de fazer lume em casas que sirvam de depósito ou de guarda de linho e algodão em rama, carqueja, petróleo, álcool ou outros objetos facilmente incendiáveis, bem como, em edificações em que não houver fornalha com chaminé; os estabelecimentos de serralharia, ferraria e semelhantes, onde se acenda lume, deverão ter chaminés apropriadas e elevadas a altura, em que o fumo possa ter livre saída, sem causar incómodo aos vizinhos. Se não forem cumpridas quaisquer das disposições referidas, a pessoa incorre no pagamento de 2$000 réis de multa.
Cota descritiva
1146/22-22v.
Idioma e escrita
Português.