Postura 21.ª: venda de leite, azeite, comidas, etc.

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Postura 21.ª: venda de leite, azeite, comidas, etc.

Detalhes do registo

Nível de descrição

Documento simples   Documento simples

Código de referência

PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0004/000021

Tipo de título

Formal

Título

Postura 21.ª: venda de leite, azeite, comidas, etc.

Datas de produção

1886-09-10  a  1886-09-10 

Dimensão e suporte

1 f.; papel.

Âmbito e conteúdo

Postura repartida pelos artigos 195.º ao 200.º, determina diversas disposições, entre as quais, destaca-se: proibição de venda de colostro, bem como, o leite de vacas doentes e afetadas por doenças infeto contagiosas; proibição de vender leite que tenha sabor amargo ou que tenha cor anormal; proibição, na venda e transporte de leite, usar vasilhas ou utilizar medidas que não estejam em boas condições de higiene; proibição de vender azeite de purgueira, nos mesmos estabelecimentos, onde se vende azeite doce ou em venda ambulante, trazer simultaneamente as mesmas qualidades de azeite; todos os utensílios de cobre pertencentes a cozinhas de casas de pasto, tabernas ou de outras casas, onde se faça e venda comida, devem estar sempre bem cobertos de estanho e na melhor condição de higiene. Se não forem cumpridas quaisquer das disposições referidas, a pessoa incorre sempre no pagamento de uma multa e o seu valor varia, consoante a gravidade da mesma.

Cota descritiva

1146/22v.

Idioma e escrita

Português.