Postura 21.ª: venda de leite, azeite, comidas, etc.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0004/000021
Tipo de título
Formal
Título
Postura 21.ª: venda de leite, azeite, comidas, etc.
Datas de produção
1886-09-10
a
1886-09-10
Dimensão e suporte
1 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Postura repartida pelos artigos 195.º ao 200.º, determina diversas disposições, entre as quais, destaca-se: proibição de venda de colostro, bem como, o leite de vacas doentes e afetadas por doenças infeto contagiosas; proibição de vender leite que tenha sabor amargo ou que tenha cor anormal; proibição, na venda e transporte de leite, usar vasilhas ou utilizar medidas que não estejam em boas condições de higiene; proibição de vender azeite de purgueira, nos mesmos estabelecimentos, onde se vende azeite doce ou em venda ambulante, trazer simultaneamente as mesmas qualidades de azeite; todos os utensílios de cobre pertencentes a cozinhas de casas de pasto, tabernas ou de outras casas, onde se faça e venda comida, devem estar sempre bem cobertos de estanho e na melhor condição de higiene. Se não forem cumpridas quaisquer das disposições referidas, a pessoa incorre sempre no pagamento de uma multa e o seu valor varia, consoante a gravidade da mesma.
Cota descritiva
1146/22v.
Idioma e escrita
Português.