Postura 15.ª: talhos e vendas de carnes verdes.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0004/000015
Tipo de título
Formal
Título
Postura 15.ª: talhos e vendas de carnes verdes.
Datas de produção
1886-09-10
a
1886-09-10
Dimensão e suporte
2 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Postura repartida pelos artigos 142.º ao 150.º, determina diversas disposições, entre as quais, destaca-se: proibição de venda de carne verde de vaca, vitela, carneiros ou castrado em todo o concelho, sem que esteja devidamente marcada com o carimbo da Câmara, toda a carne que for encontrada à venda, sem o carimbo da Câmara, será imprópria de ser vendida ao público; só é permitida a venda de carne de vaca, vitela, carneiro ou castrado em talhos autorizados pela Câmara; aos donos dos talhos é-lhes exigido que cumpram certos requisitos, como, por exemplo, o estabelecimento e utensílios estarem em condições ótimas de higiene e toda a carne deverá estar exposta, de forma a ser vista pelo público; a venda de carne de ovelha, cabeças, fressuras, fígado e outras miudezas de vaca, vitela, carneiro e castrado, só é permitida em estabelecimentos especiais ou em venda ambulante e a falsificação das marcas e carimbos da Câmara será punida, independentemente de qualquer procedimento judicial que possa haver, em virtude das leis em vigor. Se não forem cumpridas quaisquer das disposições referidas, a pessoa incorre sempre no pagamento de uma multa e o seu valor varia, consoante a gravidade da mesma.
Cota descritiva
1146/16v.-18.
Idioma e escrita
Português.