Postura 16.ª: pão e padeiros.
Nível de descrição
Documento simples
Código de referência
PT/AHALM/CMALM/B-A/003/0004/000016
Tipo de título
Formal
Título
Postura 16.ª: pão e padeiros.
Datas de produção
1886-09-10
a
1886-09-10
Dimensão e suporte
1 f.; papel.
Âmbito e conteúdo
Postura repartida pelos artigos 151.º ao 157.º, estabelece diversas disposições, entre as quais, destaca-se: proibição de pessoas que sofrem de doenças cutâneas e contagiosas dedicarem-se ao fabrico ou à venda de pão; todos os padeiros, fabricantes, vendedores e condutores de pão, destinado ao consumo do público, são obrigados a fabricar, conservar e conduzir o pão com a maior limpeza e higiene possíveis; o pão suspeito de ser prejudicial à saúde será sujeito à inspeção do subdelegado de saúde e na eventualidade de ser considerado impróprio, será levantado o respetivo auto e enviado ao agente do ministério público; todos os fabricantes e vendedores de pão deverão encontrar-se equipados com balanças e pesos aferidos, com determinadas regras e os donos de estabelecimentos serão responsáveis pelas multas em que os criados e empregados incorrem. Se não forem cumpridas quaisquer das disposições referidas, a pessoa incorre sempre no pagamento de uma multa e o seu valor varia, consoante a gravidade da mesma.
Cota descritiva
1146/18-18v.
Idioma e escrita
Português.